Deliberação CBH - PARDO Nº 004/97

 

Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e da outras providencias.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Deliberação CBH-PARDO - 002/97 de 27/06/97 que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-PARDO;

Considerando a disponibilidade de R$ 1.219.000,79 (Um Milhão Duzentos e Dezenove Mil e Setenta e Nove Centavos) destinados pelo CRH à área de atuação do CBH-PARDO, conforme Deliberação CRH 12, de 21/05/97, publicado no D.O.E. em 27/05/97 que apresentou o Quadro de Distribuição de Recursos do FEHIDRO do orçamento de 1997;

Considerando os critérios e diretrizes acima descritos, chegou-se às pontuações constantes do Anexo I-A - "Pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT-PGRH", na classificação ordenada de 01 a 04 para obras e serviços e de 01 a 03 na categoria de projetos, enquadrados como "Saneamento Básico" e Anexo I-B classificados de 01 a 04 para obras e serviços enquadradas como "Outras Solicitações".

Considerando finalmente que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações,

 

Delibera:

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/1997 para o CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada no Anexo II-A (76,23%) e no Anexo II-B (23,77%), intitulados "Ordem de Prioridade e Divisão dos Recursos Disponíveis", com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

Artigo 2.º - Da aplicação a Fundo Perdido limitada em 40% (quarenta pôr cento) do total dos recursos disponíveis correspondendo a R$ 487.600,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos reais), foi distribuído o valor de R$ 84.400,00 (oitenta e quatro mil e quatrocentos reais) para a Prefeitura Municipal de Mococa, para a execução de Tratamento de Lixo Urbano, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Prefeitura Municipal de Altinópolis, para a contratação de projeto de Estação de Tratamento de Esgoto no município, R$ 38.690,00 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa reais) para a Associação de Reposição Florestal Verde - Tambaú, para ampliação do Horto Florestal Lourenço Spiga Real, R$ 251.050,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, cinqüenta reais), para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, para execução do projeto de Educação Ambiental - Pardo Sim, Sujo Não!.

Artigo 3º - As solicitações ficam classificadas de acordo com o Anexo II-A e Anexo II-B, pôr ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na seguinte seqüência:

I - Distribuição do percentual de 76,23% do montante, para obras/serviços e projetos enquadradas na modalidade "Saneamento Básico", conforme reza a deliberação CBH-Pardo nº 002/97, de 27/06/97, perfazendo um total de R$ 929.244,30 (novecentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), assim distribuídos (Anexo II-A):

 

I-I - Obras e Serviços

01) Prefeitura Municipal de Serrana (T); Interceptor de Esgoto (E); 34 (P); R$ 49.730,00 (quarenta e nove mil, setecentos e trinta reais) (VG); R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (C); R$ 34.730,00 (trinta e quatro mil, setecentos e trinta reais (FI).

02) Prefeitura Municipal de Mococa/Casa Branca (T); Tratamento de Lixo Urbano(E); 30 (P); R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais) (VG); R$ 126.600,00 (cento e vinte seis mil e seiscentos reais) (C); R$ 84.400,00 (oitenta e quatro mil e quatrocentos reais) (FP), R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais) (FI).

03) Prefeitura Municipal de Brodosqui (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 25(P); R$ 609.725,00 (seiscentos e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais) (VG); R$ 162.595,00 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais) (C); R$ 447.130,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e trinta reais) (FI).

04) Prefeitura Municipal de Cravinhos (T); Emissário e Estação de Tratamento de Esgoto (E); 22(P); R$ 1.407.080,00 (um milhão, quatrocentos e sete mil e oitenta reais) (VG); R$ 422.120,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, cento e vinte reais (C); R$ 243.800,00 (duzentos e quarenta e três mil e oitocentos reais) (FP); R$ 741.160,00 (setecentos e quarenta e um mil, cento e sessenta reais) (FI).

 

I-II - Projetos

01) Prefeitura Municipal de São Simão (T); Estação de Tratamento de Esgoto - ETE (E); 27 (P); R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (VG); R$ 24.000,00 (vinte e quatro vinte mil reais) (C); R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) (FI).

02) Prefeitura Municipal de Altinópolis (T); Estação de Tratamento de Esgoto - ETE (E); 26 (P); R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (VG); R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) (C); R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (FP); R$ 36.000,00 (trinta e seis mil) (FI).

03) Prefeitura Municipal de Sertãozinho (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 21(P); R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) (VG); R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)(C); R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) (FI).

 

II - Distribuição do percentual de 23,77% do montante, para obras/serviços e projetos enquadradas na modalidade "Outras Solicitações", conforme reza a deliberação CBH-Pardo nº 002/97, de 27/06/97, perfazendo um total de R$ 289.756,49 (duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e nove centavos), assim distribuídos (Anexo II-B):

 

II - I - Obras e Serviços

01) Associação de Reposição Florestal - Verde Tambaú (T); Ampliação do Horto Florestal Lourenço Spiga Real (E); 42 (P); R$ 147.780,00 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais) (VG); R$ 109.090,00 (cento e nove mil e noventa reais) (C); R$ 38.690,00 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa reais) (FP).

02) Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (T); Pardo Sim, Sujo Não ! - Educação Ambiental (E); 37 (P); R$ 374.050,00 (trezentos e setenta e quatro mil e cinqüenta reais) (VG); R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) (C); R$ 251.050,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, cinqüenta reais) (FP).

03) Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros (T); Canalização do Córrego Tamanduá (E); 28 (P); R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) (VG); R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) (C); R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais) (FP); R$ 13.000,00 (treze mil reais) (FI).

04) Prefeitura Municipal de Tapiratiba (T); Retificação do Rio Soledade (E); 25 (P); R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) (VG); R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) (C); R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (FP); R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais) (FI).

Artigo 4º- Ficam indicadas para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo II-A e no Anexo II-B, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Art. 3° , Inciso I-I, alíneas 01, 02 e 03, Inciso I-II, alíneas 01 e 02, Inciso II-I, alíneas 01 e 02. .

Parágrafo único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal técnica e/ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Caput, serão automaticamente indicados na ordem seqüencial, os empreendimentos classificados no Art. 3° , respeitando-se os grupos formados em função do estabelecimento de percentuais para obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Saneamento Básico" e obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Outras Solicitações". Desta forma, exemplificando, caso haja algum impedimento no grupo relacionado no Inciso I-I, o próximo beneficiário será o primeiro classificado na lista de suplência deste grupo, ou seja, o pleito relacionado na alínea 04, desse Inciso.

Artigo 5º - O presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento pôr questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 6º - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data desta Deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, apresentem pedido de enquadramento à Secretaria Executiva do CBH-PARDO, para formalização da solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO.

Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- PARDO.